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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 646 de 11 de Abril de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 8.948,00 da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 646 /1995