JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 646 de 11 de Abril de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 8.948,00 da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 646 /1995