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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 646 de 11 de Abril de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 8.948,00 da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 8.948,00 (oito mil, novecentos e quarenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 646 /1995