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Decreto Estadual do Paraná nº 6409 de 05 de Abril de 2006

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de servidão administrativa de passagem pela COPEL, as áreas de terras correspondentes à faixa de segurança da linha de transmissão LT 138 Kv Jaguariaíva-Sengés.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 5 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Transmissão S.A, consoante a alínea "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, Regulamentado pelo Decreto n° 35.851, de 16 de julho de 1954, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, as áreas de terras correspondentes à faixa de segurança da linha de transmissão LT 138 Kv Jaguariaíva - Sengés, situadas nos Municípios de Jaguariaíva e Sengés, neste Estado, e as benfeitorias que possam sobre elas existir, com as seguintes características e confrontações: MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE SERVE DE EIXO DA LT 138KV JAGUARIAIVA – SENGÉS CAR 62472. A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado no pórtico, setor de 138kv da SE JAGUARIAIVA, de coordenadas UTM, E= 632.643,030 e N=7.319.215,514. Parte com o azimute 158° 00' 39", segue 114,59m, até o MV-01 de coordenadas UTM, E= 632.685,937 e N= 7.319.109,257. Deflete à esquerda 21° 05' 42" e no azimute 136° 54' 56", prossegue 1.597,83m, até o MV-02 de coordenadas UTM, E= 633.777,376 e N= 7.317.942,281. Dá rotação à esquerda 42° 13' 08" e com o azimute 94° 37' 11", avança 196,07m, até o MV-03 de coordenadas UTM, E= 633.972,826 e N= 7.317.926,565. Gira à direita 02° 07' 27" e no azimute 96° 38' 40", continua 215,38m, até o MV-04 de coordenadas UTM, E= 634.186,742 e N= 7.317.901,568. Inflete à esquerda 46° 54' 45" e no azimute 49° 45' 25", percorre 1.787,95m, até o MV-05 de coordenadas UTM, E= 635.551,501 e N= 7.319.056,640. Roda à esquerda 30° 00' 00" e com o azimute 19° 43' 59", segue 307,02m, até o MV-06 de coordenadas UTM, E= 635.655,036 e N= 7.319.345,606. Deflete à direita 16° 32' 00" e no azimute 36° 14' 07", prossegue 661,97m, até o MV-07 de coordenadas UTM, E= 636.046,284 e N= 7.319.879,520. Dá rotação à direita 47° 21' 15" e com o azimute 83° 36' 43", avança 553,64m, até o MV-08 de coordenadas UTM, E= 636.596,663 e N= 7.319,941,180. Gira à esquerda 33° 50' 04" e no azimute 49° 45' 38", continua 5.462,68m, até o MV-09 de coordenadas UTM, E= 640.766,604 e N= 7.323.469,977. Inflete à direita 00° 07' 49" e com o azimute 49° 53' 32", percorre 604,80m, até o MV-10 de coordenadas UTM, E= 641.229,176 e N= 7.323.859,608. Roda à esquerda 05° 31' 32" e no azimute 44° 14' 55", segue 464,11m, até o MV-11 de coordenadas UTM, E= 641.553,017 e N= 7.324.192,057. Deflete à esquerda 00° 11' 27" e no azimute 44° 11' 54", prossegue 1.863,01m, até o MV-12 de coordenadas UTM, E= 642.851,804 e N= 7.325.527,702. Dá rotação à direita 17° 42' 22" e com o azimute 61° 54' 16", avança 6.040,13m, até o MV-13 de coordenadas UTM, E= 648.180,194 e N= 7.328.372,253. Gira à direita 04° 41' 19" e no azimute 66° 35' 36", continua 4.049,69m, até o MV-14 de coordenadas UTM, E= 651.896,627 e N= 7.329.981,018. Deflete à direita 29° 56' 31" e com o azimute 96° 32' 07", prossegue 3.524,26m, até o MV-15 de coordenadas UTM, E= 655.397,984 e N= 7.329.579,905. Dá rotação à esquerda 11° 30' 46" e no azimute 85° 01' 20", avança 1.548,68m, até o MV-16 de coordenadas UTM, E= 656.940,821 e N= 7.329.714,284. Gira à esquerda 21° 13' 15"e com o azimute 63° 48' 00", continua 169,08m, até o MV-17 de coordenadas UTM, E= 657.092,533 e N= 7.329.788,936. Inflete à esquerda 55° 18' 13" e no azimute 08º 29' 42", percorre 175,77m, até o MV-18 de coordenadas UTM, E= 657.118,499 e N= 7.329.962,780. Roda à esquerda 22° 27' 33" e com o azimute 346° 02' 13", segue 1.962,72m, até o MV-19 de coordenadas UTM, E= 656.644,904 e N= 7.331.867,501. Finalmente, gira à direita 02° 12' 58" e no rumo 348° 15' 12", após 102,68m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE SENGÉS, de coordenadas UTM, E= 656.624,000 e N= 7.331.968,039. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é variável conforme descrição abaixo: 19,00m no total, sendo 9,50 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho 0=PP (Pórtico da SE JAGUARIAIVA) ao MV-18. 22,00m no total, sendo 11,00 m para cada lado em relação ao eixo da LT, nos trechos MV-18 ao P.F. (Pórtico da SE SENGÉS). A extensão total da LT é de 31.402,06m, envolvendo área atingida de 602.835,16m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situado no município de Jaguariaíva e Sengés, Estado do Paraná.

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Transmissão S.A. a promover a desapropriação e/ou a constituição de servidão administrativa daquelas áreas de terra, na forma da legislação vigente, podendo praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários.

Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência de constituição de servidão administrativa necessária, em favor da Copel Transmissão S.A., para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da linha, bem como sua possível alteração e reconstrução, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas de servidões através dos prédios servientes, desde que não haja outra via praticável.

Parágrafo único

Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus limitarão o uso e o gozo das mesmas ao que for compatível com a existência das servidões, abstendo-se, consequentemente, de prática, dentro de tais áreas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos ao funcionamento das linhas, incluídos, entre eles, os de erguer construções e fazer plantações de elevado porte.

Art. 4º

Fica a Copel Transmissão S.A. fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6409 de 05 de Abril de 2006