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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6409 de 05 de Abril de 2006

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de servidão administrativa de passagem pela COPEL, as áreas de terras correspondentes à faixa de segurança da linha de transmissão LT 138 Kv Jaguariaíva-Sengés.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copel Transmissão S.A. a promover a desapropriação e/ou a constituição de servidão administrativa daquelas áreas de terra, na forma da legislação vigente, podendo praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6409 /2006