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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6409 de 05 de Abril de 2006

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de servidão administrativa de passagem pela COPEL, as áreas de terras correspondentes à faixa de segurança da linha de transmissão LT 138 Kv Jaguariaíva-Sengés.

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Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência de constituição de servidão administrativa necessária, em favor da Copel Transmissão S.A., para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da linha, bem como sua possível alteração e reconstrução, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas de servidões através dos prédios servientes, desde que não haja outra via praticável.

Parágrafo único

Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus limitarão o uso e o gozo das mesmas ao que for compatível com a existência das servidões, abstendo-se, consequentemente, de prática, dentro de tais áreas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos ao funcionamento das linhas, incluídos, entre eles, os de erguer construções e fazer plantações de elevado porte.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 6409 /2006