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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6409 de 05 de Abril de 2006

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de servidão administrativa de passagem pela COPEL, as áreas de terras correspondentes à faixa de segurança da linha de transmissão LT 138 Kv Jaguariaíva-Sengés.

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Art. 4º

Fica a Copel Transmissão S.A. fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6409 /2006