Decreto Estadual do Paraná nº 6255 de 16 de Outubro de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à implantação do NUCRIA - Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima de Crimes, do Departamento de Polícia Civil do Estado, Unidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná, com fundamento nos artigos 2°, 5º, “g” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei n° 3.365/1941.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, nos termos do art. 5º, XXIV da Constituição Federal e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.500.008-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Fica declarado de utilidade pública para fi ns de desapropriação, pelo Estado do Paraná, com fundamento nos artigos 2°, 5º, "g" e "h" e 6º do Decreto-Lei n° 3.365/1941, o imóvel descrito na matrícula nº 646 do Cartório do 3º Registro de Imóveis de Londrina, com todas as benfeitorias que possam sobre ele existir, com as seguintes divisas, confrontações e demais características: Imóvel - Data de terras sob nº 10 (dez), da quadra nº 06, situado nesta Cidade de Londrina/PR, cadastrado na P.M.L. sob a Indicação Cadastral nº 02.04.0043.1.0052.0001, medindo 15,00 metros de frente para a Rua Gago Coutinho, nº 833, com a área construída de 420,00 m², constantes do registro da respectiva matrícula nº 646 do Cartório do 3º Registro de Imóveis de Londrina.
Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover as medidas judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicial da área descrita, na forma da legislação vigente, seguindo os termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.
A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, podendo inclusive alegar urgência no processo expropriatório, a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.
A desapropriação é necessária à instalação do NUCRIA - Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima de Crimes, apresentando-se o imóvel em questão como indispensável ao atendimento do interesse público, em virtude de suas características e localização.
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos provenientes do SEDS/FIA - Fundo Estadual para a Infância e Adolescência, rubrica orçamentária 45.90.61 - "Despesas de Capital - Aquisição de Imóveis".
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social Julio Cesar Zem Cardozo Procurador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado