Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6255 de 16 de Outubro de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à implantação do NUCRIA - Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima de Crimes, do Departamento de Polícia Civil do Estado, Unidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná, com fundamento nos artigos 2°, 5º, “g” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei n° 3.365/1941.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos provenientes do SEDS/FIA - Fundo Estadual para a Infância e Adolescência, rubrica orçamentária 45.90.61 - "Despesas de Capital - Aquisição de Imóveis".