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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6255 de 16 de Outubro de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à implantação do NUCRIA - Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima de Crimes, do Departamento de Polícia Civil do Estado, Unidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná, com fundamento nos artigos 2°, 5º, “g” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei n° 3.365/1941.

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Art. 2º

Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover as medidas judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicial da área descrita, na forma da legislação vigente, seguindo os termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6255 /2012