Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6255 de 16 de Outubro de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à implantação do NUCRIA - Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima de Crimes, do Departamento de Polícia Civil do Estado, Unidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná, com fundamento nos artigos 2°, 5º, “g” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei n° 3.365/1941.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública para fi ns de desapropriação, pelo Estado do Paraná, com fundamento nos artigos 2°, 5º, "g" e "h" e 6º do Decreto-Lei n° 3.365/1941, o imóvel descrito na matrícula nº 646 do Cartório do 3º Registro de Imóveis de Londrina, com todas as benfeitorias que possam sobre ele existir, com as seguintes divisas, confrontações e demais características: Imóvel - Data de terras sob nº 10 (dez), da quadra nº 06, situado nesta Cidade de Londrina/PR, cadastrado na P.M.L. sob a Indicação Cadastral nº 02.04.0043.1.0052.0001, medindo 15,00 metros de frente para a Rua Gago Coutinho, nº 833, com a área construída de 420,00 m², constantes do registro da respectiva matrícula nº 646 do Cartório do 3º Registro de Imóveis de Londrina.