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Decreto Estadual do Paraná nº 6115 de 24 de Novembro de 1989

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCZ$ 716.500,00 PARA A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de novembro de 1989, 168º. da Independência e 101º. da República.


D

E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, um crédito suplementar no valor de NCz$ 716.500,00 (Setecentos e dezesseis mil e quinhentos cruzados novos), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo20396_18121.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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