Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6115 de 24 de Novembro de 1989
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCZ$ 716.500,00 PARA A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.