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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6115 de 24 de Novembro de 1989

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCZ$ 716.500,00 PARA A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6115 /1989