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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6115 de 24 de Novembro de 1989

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCZ$ 716.500,00 PARA A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, um crédito suplementar no valor de NCz$ 716.500,00 (Setecentos e dezesseis mil e quinhentos cruzados novos), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 6115 /1989