Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6115 de 24 de Novembro de 1989
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCZ$ 716.500,00 PARA A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, um crédito suplementar no valor de NCz$ 716.500,00 (Setecentos e dezesseis mil e quinhentos cruzados novos), conforme Anexo I deste decreto.