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Decreto Estadual do Paraná nº 5961 de 19 de Setembro de 2012

Declara fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel - CC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo sob o nº 11.498.618-6,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinadas à construção da implantação da SE 69 kV Água Verde, situada no município de Curitiba, Estado do Paraná, com as seguintes características: Área: 2.382,70 m² A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite do alinhamento predial da Rua Paranaguá, divisa com o lote de indicação fiscal 63-037-006.000. Parte com o azimute 179° 00’ 01" e percorre 53,30 m pelo alinhamento predial da Rua Paranaguá até o marco 01. No azimute 246° 30’ 00" avança 43,95 m pelo alinhamento predial da Rua Pará até o marco 02. Com azimute 00° 28’ 31" segue 67,06 m, pela divisa com a área remanescente do lote de terreno urbano de Indicação Fiscal 63-037-003.000 até o marco 03. Finalmente, no azimute 84° 28’ 31", avança 39,00 m pela linha seca de divisa, confrontando com os lotes de indicações fiscais 67-037-004.000, 67-037-005.000 e 37-037-006.000 até o marco 04, que corresponde ao ponto de partida.

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5961 de 19 de Setembro de 2012