Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5961 de 19 de Setembro de 2012
Declara fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel - CC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.