Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5961 de 19 de Setembro de 2012
Declara fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel - CC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinadas à construção da implantação da SE 69 kV Água Verde, situada no município de Curitiba, Estado do Paraná, com as seguintes características: Área: 2.382,70 m² A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite do alinhamento predial da Rua Paranaguá, divisa com o lote de indicação fiscal 63-037-006.000. Parte com o azimute 179° 00’ 01" e percorre 53,30 m pelo alinhamento predial da Rua Paranaguá até o marco 01. No azimute 246° 30’ 00" avança 43,95 m pelo alinhamento predial da Rua Pará até o marco 02. Com azimute 00° 28’ 31" segue 67,06 m, pela divisa com a área remanescente do lote de terreno urbano de Indicação Fiscal 63-037-003.000 até o marco 03. Finalmente, no azimute 84° 28’ 31", avança 39,00 m pela linha seca de divisa, confrontando com os lotes de indicações fiscais 67-037-004.000, 67-037-005.000 e 37-037-006.000 até o marco 04, que corresponde ao ponto de partida.