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Decreto Estadual do Paraná nº 5957 de 19 de Janeiro de 2017

Retifica área declarada de utilidade pública, por meio dos Decretos nº 11.669/2014 e 11.764/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e, tendo em vista o contido no protocolo nº 14.398.570-9,  DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica retificada a área declarada de utilidade pública, por meio dos Decretos nº 11.669, de 16.07.2014, e nº 11.764, de 30.07.2014, alterando-se o memorial descritivo nos trechos entre os vértices MV-19=MV-08 ao MV-22=MV-11, circuito duplo, para implantação das Linhas de Distribuição de Alta Tensão - LDATs 138 kV Foz do Iguaçu Norte — São Miguel do Iguaçu e 138 kV Medianeira — São Miguel do Iguaçu. Retifica-se a poligonal que serve de eixo da LDAT 138 kV Foz do Iguaçu Norte — São Miguel do Iguaçu, CAR 62310, e da LDAT 138 kV Medianeira — São Miguel do Iguaçu, CAR 62716, base cartográfica - DATUM horizontal sad69 (2005), MC-51º, vértices SAT 91582, IBGE, para Copel Distribuição S.A., com as seguintes características: Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo da LDAT 138 kV Foz do Iguaçu Norte — São Miguel do Iguaçu, CAR 62310, e da LDAT 138 kV Medianeira — São Miguel do Iguaçu, CAR 62716, base cartográfica - DATUM horizontal, sad69 (2005), MC-51º, vértices SAT 91582, IBGE. LDAT 138 kV Foz do Iguaçu Norte — São Miguel do Iguaçu, ARE 62310, e LDAT 138 kV Medianeira — São Miguel do Iguaçu, ARE 62716 (trecho MV-19=MV-08 ao MV22=MV11, circuito duplo). A poligonal tem início no ponto denominado MV-19=MV-08, situado na intersecção da LDAT 138 kV FIN — SMU e da LDAT 138 kV MED — SMU, de coordenadas UTM E=777.806,264 e N=7.195.889,569. Parte com o azimute 146°55'03", segue 235,77 m até o MV-20=MV-09, de coordenadas UTM E=777.934,993 e N=7.195.691,967. Roda à direita 35°26'39" e, com o azimute 182°21'42", prossegue 169,67 m até o MV-21=MV-10, de coordenadas UTM E=777.928,001 e N=7.195.522,437. Deflete à esquerda 00°47'00" e, com o azimute 181°34'42", prossegue 299,64 m até o MV-22= MV-11, de coordenadas UTM E=777.919,747 e N=7.195.222,914. LDAT 138 kV Foz do Iguaçu Norte — São Miguel do Iguaçu, ARE 62310 (trecho MV-22=MV-11 ao PF, circuito simples). A poligonal tem início no ponto denominado MV-22=MV-11, com coordenadas UTM E=777.919,747 e N=7.195.222,914. Deflete à esquerda 49°36'33" e, com o azimute 131°58'09", prossegue 69,65 m até o MV-23, de coordenadas UTM E=777.971,532 e N=7.195.176,337. Roda à direita 106°16'23" e, com o azimute 238°14'35", segue 201,93 m até o MV-24, de coordenadas UTM E=777.799,835 e N=7.195.070,059. Inflete à direita 01°36'33" e, com o azimute 239°51'08", prossegue 94,29 m até o MV-25, de coordenadas UTM E=777.718,300 e N=7.195.022,704. Com FLY — TAP, MV-25A, de coordenadas UTM E=783.093,851 e N=7.193.338,055 e FLY — TAP, MV-25B, de coordenadas UTM E=783.137,113 e N=7.193.363,178. Do MV-25, dá rotação à esquerda 90°01'03" e, com o azimute 149°50'05", segue 393,19 m até o MV-26, de coordenadas UTM E=777.915,876 e N=7.194.682,760. Finalmente, gira à esquerda 90°00'26" e, com o azimute 59°49’38", percorre 44,73 m até o ponto de chegada denominado PF, de coordenadas UTM E=777.954,546 e N=7.194.705,242. LDAT 138 kV Medianeira — São Miguel do Iguaçu, ARE 62716 (trecho MV-11=MV-22 ao PF, circuito simples). A poligonal tem início no ponto denominado MV-11=MV-22, com coordenadas UTM E=777.919,747 e N=7.195.222,914. Deflete à esquerda 53°26'15" e, com o azimute 128°08'27", prossegue 71,32 m até o MV-12, de coordenadas UTM E=777.975,842 e N=7.195.178,865. Roda à direita 21°45'31" e, com o azimute 149°53’58", segue 360,14 m, até o MV-13, de coordenadas UTM E=778.156,457 e N=7.194.867,292. Com FLY — TAP, MV-13A, de coordenadas UTM E=778.182,865 e N=7.194.821,736 e FLY — TAP, MV-13B, de coordenadas UTM E=778.205,028 e N=7.194.896,607. Do MV-13, dá rotação à direita 88°59'15" e, com o azimute 238°53’13", segue 106,66 m até o MV-14, de coordenadas UTM E=778.065,139 e N=7.194.812,177. Gira à esquerda 02º42’47" e, com o azimute 236°10’26", segue 60,83 m até o MV-15, de coordenadas UTM E=778.014,605 e N=7.194.778,315. Com FLY — TAP, MV-15A, de coordenadas UTM E=763.735,539 e N=7.179.376,648 e FLY — TAP MV-15B, de coordenadas UTM E=763.790,824 e N=7.179.423,961. Do MV-15, inflete à esquerda 86°20'18" e, com o azimute 149°50’08", segue 43,01 m até o MV-16, de coordenadas UTM E=778.036,218 e N=7.194.741,127. Finalmente, dá rotação à direita 90°00'03" e, com o azimute 239°50’11", percorre 18,03 m até o ponto de chegada denominado PF, de coordenadas UTM E=778.020,628 e N=7.194.732,067. A largura da faixa de segurança das poligonais acima descritas são variáveis conforme descrição abaixo: -19 m no total, sendo 9,5 m para o lado direito e 9,5 m para o lado esquerdo, em relação ao eixo da LDAT Foz do Iguaçu Norte — São Miguel do Iguaçu e Medianeira — São Miguel do Iguaçu, no trecho MV-19=MV-08 ao MV-22=MV-11. -10 m no total, sendo 5 m para do lado direito e 5 m para o lado esquerdo, em relação ao eixo da LDAT Foz do Iguaçu Norte — São Miguel do Iguaçu, no trecho MV-22=MV-11 ao PF. -10 m no total, sendo 5 m para do lado direito e 5 m para o lado esquerdo, em relação ao eixo da LDAT Medianeira — São Miguel do Iguaçu, no trecho MV-11=MV-22 ao PF. A extensão total do eixo da LDAT 138 kV Foz do Iguaçu Norte — São Miguel do Iguaçu, entre os MV-19 ao PF, é de 1.508,87 m, envolvendo área de 21.448,10 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná. A extensão total relativa ao eixo da LDAT 138 kV Medianeira — São Miguel do Iguaçu, entre os MV-08 ao PF, é de 1.365,07 m, envolvendo área de 20.010,10 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná. LDAT 138 kV Foz do Iguaçu Norte — São Miguel do Iguaçu, ARE 62310, e LDAT 138 kV Medianeira — São Miguel do Iguaçu, ARE 62716 (trecho MV-19=MV-08 ao MV22=MV11, circuito duplo). LDAT 138 kV Foz do Iguaçu Norte — São Miguel do Iguaçu, ARE 62310 (trecho MV-22=MV-11 ao PF, circuito simples). LDAT 138 kV Medianeira — São Miguel do Iguaçu, ARE 62716 (trecho MV-11=MV-22 ao PF, circuito simples).

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação e constituição de servidão administrativa de passagem de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5957 de 19 de Janeiro de 2017