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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5957 de 19 de Janeiro de 2017

Retifica área declarada de utilidade pública, por meio dos Decretos nº 11.669/2014 e 11.764/2014.

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Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5957 /2017