Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5957 de 19 de Janeiro de 2017
Retifica área declarada de utilidade pública, por meio dos Decretos nº 11.669/2014 e 11.764/2014.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.