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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5957 de 19 de Janeiro de 2017

Retifica área declarada de utilidade pública, por meio dos Decretos nº 11.669/2014 e 11.764/2014.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5957 /2017