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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5957 de 19 de Janeiro de 2017

Retifica área declarada de utilidade pública, por meio dos Decretos nº 11.669/2014 e 11.764/2014.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação e constituição de servidão administrativa de passagem de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5957 /2017