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Decreto Estadual do Paraná nº 5768 de 14 de Maio de 2024

Cria no âmbito do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná a Penitenciária de Integração Social de Piraquara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como a entrega da obra de construção de estabelecimento penal e a imprescindibilidade de seu funcionamento, conforme consubstanciado no protocolo nº 20.168.362-9,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de maio de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Cria na estrutura organizacional do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná - DEPPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, a unidade penal denominada: Penitenciária de Integração Social de Piraquara – PISP.

Art. 2º

A SESP regulamentará a destinação, capacidade e funcionamento da unidade criada por este Decreto, observada as Diretrizes da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5768 de 14 de Maio de 2024