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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5768 de 14 de Maio de 2024

Cria no âmbito do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná a Penitenciária de Integração Social de Piraquara.

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Art. 1º

Cria na estrutura organizacional do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná - DEPPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, a unidade penal denominada: Penitenciária de Integração Social de Piraquara – PISP.