Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5768 de 14 de Maio de 2024
Cria no âmbito do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná a Penitenciária de Integração Social de Piraquara.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.