Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5768 de 14 de Maio de 2024
Cria no âmbito do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná a Penitenciária de Integração Social de Piraquara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A SESP regulamentará a destinação, capacidade e funcionamento da unidade criada por este Decreto, observada as Diretrizes da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.