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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5768 de 14 de Maio de 2024

Cria no âmbito do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná a Penitenciária de Integração Social de Piraquara.

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Art. 2º

A SESP regulamentará a destinação, capacidade e funcionamento da unidade criada por este Decreto, observada as Diretrizes da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.