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Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 28 de Setembro de 2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.434.529,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.772.080-3,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.434.529,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 250 – Diretamente Arrecadados, 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, 284 – Outros Convênios/Outras Transferências, da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no exercício de 2019.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo239683_55580.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 28 de Setembro de 2020