Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 28 de Setembro de 2020
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.434.529,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.