JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 28 de Setembro de 2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.434.529,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.434.529,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /2020