Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 28 de Setembro de 2020
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.434.529,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 250 – Diretamente Arrecadados, 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, 284 – Outros Convênios/Outras Transferências, da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no exercício de 2019.