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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 28 de Setembro de 2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.434.529,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 250 – Diretamente Arrecadados, 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, 284 – Outros Convênios/Outras Transferências, da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no exercício de 2019.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /2020