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Decreto Estadual do Paraná nº 5502 de 07 de Agosto de 2012

Altera a destinação das vagas da Casa de Custódia de Curitiba para o encarceramento de homens autores de crimes contra a mulher, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e,considerando os 6 (seis) anos de vigência da Lei Maria da Penha – Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 – e o empenho do Governo do Estado do Paraná em prevenir e combater a violência contra a mulher;considerando a Lei Estadual n° 17.136,  de 2 de maio de 2012, que cria a 3ª Vara de Execuções Penais;considerando as disposições do art. 32, 1ª parte, da Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987;considerando a existência de 321 (trezentos e vinte um) presos por crimes contra a dignidade sexual e de dezenas outros presos por crimes praticados com grave ameaça ou com violência contra a mulher, atualmente encarcerados nos Estabelecimentos Penais sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos/Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (DEPEN),DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 07 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.


Art. 1º

A Casa de Custódia de Curitiba - CCC será destinada exclusivamente ao encarceramento de homens autores de crimes contra a mulher, observando-se, preferencialmente, a seguinte ordem:

I

crimes contra a dignidade sexual;

II

crimes praticados contra a pessoa;

III

crimes praticados com grave ameaça ou violência.

Parágrafo único

As eventuais vagas remanescentes serão destinadas ao encarceramento de homens autores de outros crimes praticados contra a mulher.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5502 de 07 de Agosto de 2012