Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5502 de 07 de Agosto de 2012

Altera a destinação das vagas da Casa de Custódia de Curitiba para o encarceramento de homens autores de crimes contra a mulher, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Casa de Custódia de Curitiba - CCC será destinada exclusivamente ao encarceramento de homens autores de crimes contra a mulher, observando-se, preferencialmente, a seguinte ordem:

I

crimes contra a dignidade sexual;

II

crimes praticados contra a pessoa;

III

crimes praticados com grave ameaça ou violência.

Parágrafo único

As eventuais vagas remanescentes serão destinadas ao encarceramento de homens autores de outros crimes praticados contra a mulher.