Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5502 de 07 de Agosto de 2012
Altera a destinação das vagas da Casa de Custódia de Curitiba para o encarceramento de homens autores de crimes contra a mulher, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Casa de Custódia de Curitiba - CCC será destinada exclusivamente ao encarceramento de homens autores de crimes contra a mulher, observando-se, preferencialmente, a seguinte ordem:
I
crimes contra a dignidade sexual;
II
crimes praticados contra a pessoa;
III
crimes praticados com grave ameaça ou violência.
Parágrafo único
As eventuais vagas remanescentes serão destinadas ao encarceramento de homens autores de outros crimes praticados contra a mulher.