Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5502 de 07 de Agosto de 2012
Altera a destinação das vagas da Casa de Custódia de Curitiba para o encarceramento de homens autores de crimes contra a mulher, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.