Decreto Estadual do Paraná nº 5365 de 08 de Setembro de 2009
Declarada de de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 08 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Proprietário: EDMUNDO NELSON SOCZEK Área: 6.385,14 m² Situação: Dentro do terreno rural com área de 17 (dezessete) alqueires, 3 (três) litros e 124,00 m² (cento e vinte e quatro metros quadrados), ou seja 413.339,00 (quatrocentos e treze mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados), sem benfeitorias, sito em Rio Abaixo, Município de Araucária, constante da matrícula nº. 1.336 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária, uma área com 6.385,14 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação-E1, situada no alinhamento da área da ETE Contenda entre as estações 2 e 3, sendo 32,30 m da estação-2, com azimute 175°52’31" mediu-se 11,20 m pelo eixo do acesso até a estação-E2; da estação E-2 até a estação E-28 mediu-se os seguintes azimutes e distâncias pelo eixo do acesso: Da estação-E2 azimute de 108°45’52" mediu-se 92,06 m até a estação-E3; da estação-E3 azimute 212°56’31" mediu-se 52,95 m até a estação-E4; da estação-E4 azimute 218°18’31" mediu-se 61,15 m até a estação-E5; da estação-E5 azimute 207°59’23" mediu-se 23,83 m até a estação-E6; da estação-E6 azimute 193°32’49" mediu-se 19,43 m até a estação-E7; da estação-E7 azimute 186°59’48" mediu-se 10,03 m até a estação-E8; da estação-E8 azimute 171°07’11" mediu-se 12,31 m até a estação-E9; da estação-E9 azimute 157°49’12" mediu-se 55,12 m até a estação-E10; da estação-E10 azimute 159°55’30" mediu-se 24,46 m até a estação-E11; da estação-E11 azimute 146°14’44" mediu-se 18,30 m até a estação-E12; da estação-E12 azimute 137°04’17" mediu-se 36,58 m até a estação-E13; da estação-E13 azimute 160°07’24" mediu-se 70,67 m até a estação-E14; da estação-E14 azimute 155°01’24" mediu-se 66,97 m até a estação-E15; da estação-E15 azimute 159°02’38" mediu-se 27,91 m até a estação-E16; da estação-E16 azimute 169°53’42" mediu-se 29,40 m até a estação-E17; da estação-E17 azimute 176°35’58" mediu-se 20,06 m até a estação-E18; da estação-E18 azimute 170°19’59" mediu-se 22,42 m até a estação-E19; da estação-E19 azimute 161°57’42" mediu-se 36,00 m até a estação-E20; da estação-E20 azimute 179°18’48" mediu-se 28,67 m até a estação-E21; da estação-E21 azimute 154°55’02" mediu-se 40,49 m até a estação-E22; da estação-E22 azimute 144°36’44" mediu-se 46,10 m até a estação-E23; da estação-E23 azimute 149°36’32" mediu-se 24,26 m até a estação-E24; da estação-E24 azimute 154°26’33" mediu-se 33,17 m até a estação-E25; da estação-E25 azimute 158°33’07" mediu-se 46,96 m até a estação-E26; da estação-E26 azimute 159°09’03" mediu-se 71,71 m até a estação-E27; da estação-E27 azimute 165°13"26" mediu-se 81,99 m até a estação-E28, situada no alinhamento da estrada municipal entre Contenda e Guajuvira. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo do acesso com uma faixa de 6,00 m de largura.
A área a que se refere o artigo anterior, destina-se a implantação da Área de Acesso a Estação de Tratamento de Esgotos.
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR - a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão.
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado