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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5365 de 08 de Setembro de 2009

Declarada de de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 5365 /2009