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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5365 de 08 de Setembro de 2009

Declarada de de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR - a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5365 /2009