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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5365 de 08 de Setembro de 2009

Declarada de de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior, destina-se a implantação da Área de Acesso a Estação de Tratamento de Esgotos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5365 /2009