Decreto Estadual do Paraná nº 5247 de 28 de Junho de 1989
Fixação do número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares, e para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais de Bombeiros-Militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, item II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978, combinado com o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 3.239, de 19 de abril de 1977, e ainda o preceituado no item III do art. 21 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954,
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de junho de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
Fica estabelecido, para o ano de 1990, em 34 (trinta e quatro) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares (CFO/PM) e em 08 (oito) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros-Militares (CFO/BM), da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Destas vagas, 07 (sete) do CFO/PM e 02 (duas) do CFO/BM, destinam-se a ser preenchidas pelos melhores alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.503, de 23 de janeiro de 1984, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto nº 9.542, de 21 de novembro de 1986.
As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO, serão estabelecidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar, até aprovação do regulamento próprio.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Antonio Lopes de Noronha Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado