Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5247 de 28 de Junho de 1989
Fixação do número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares, e para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais de Bombeiros-Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.