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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5247 de 28 de Junho de 1989

Fixação do número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares, e para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais de Bombeiros-Militares.

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Art. 2º

As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO, serão estabelecidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar, até aprovação do regulamento próprio.