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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5247 de 28 de Junho de 1989

Fixação do número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares, e para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais de Bombeiros-Militares.

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Art. 1º

Fica estabelecido, para o ano de 1990, em 34 (trinta e quatro) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares (CFO/PM) e em 08 (oito) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros-Militares (CFO/BM), da Polícia Militar do Estado do Paraná.

Parágrafo único

Destas vagas, 07 (sete) do CFO/PM e 02 (duas) do CFO/BM, destinam-se a ser preenchidas pelos melhores alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.503, de 23 de janeiro de 1984, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto nº 9.542, de 21 de novembro de 1986.