Decreto Estadual do Paraná nº 5212 de 10 de Agosto de 2005
Procedida o ajuste de obras no valor de R$ 65.994,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Fica procedida o ajuste de obras no valor de R$ 65.994,00 (sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais), da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental – SUDERHSA, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Anexo de Obras, constante do Anexo V da Lei nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, conforme Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo44060_20542.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado