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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5212 de 10 de Agosto de 2005

Procedida o ajuste de obras no valor de R$ 65.994,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Anexo de Obras, constante do Anexo V da Lei nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, conforme Anexo III deste Decreto.