Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5212 de 10 de Agosto de 2005
Procedida o ajuste de obras no valor de R$ 65.994,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.