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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5212 de 10 de Agosto de 2005

Procedida o ajuste de obras no valor de R$ 65.994,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.