Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5212 de 10 de Agosto de 2005
Procedida o ajuste de obras no valor de R$ 65.994,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida o ajuste de obras no valor de R$ 65.994,00 (sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais), da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental – SUDERHSA, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.