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Decreto Estadual do Paraná nº 5180 de 26 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estadual no valor de R$ 1.432.040,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.432.040,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e dois mil e quarenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de excesso de arrecadação do Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo1º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo26081_25760.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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