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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5180 de 26 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estadual no valor de R$ 1.432.040,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.432.040,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e dois mil e quarenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5180 /2001