JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5180 de 26 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estadual no valor de R$ 1.432.040,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de excesso de arrecadação do Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5180 /2001