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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5180 de 26 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estadual no valor de R$ 1.432.040,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo1º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5180 /2001